Caso os cursos abaixo fossem oferecidos pelo IPTAN, qual deles você se matricularia?
Arquitetura - Bacharelado
38.1%
Ciências Biologicas - Licenciatura
16.8%
Engenharia Civil – Bacharelado
41.8%
Engenharia de Automação – Bacharelado
3.5%

              Total de Votos: 4173


LABORATÓRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS EXTERNOS
AMÉRICA RECREATIVO E FUTEBOL E INSTITUTO AUXILIADORA

  • Art. 1º Os Laboratórios do Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves" – IPTAN do curso de Educação Física, tem por finalidade atender aos discentes e docentes do curso.

  • Art. 2º São, ainda, finalidades dos Laboratórios do IPTAN:
    • I - assessorar docentes e discentes no decorrer do ano letivo para que ambos tenham possibilidade de ilustrar, visualizar e realizar um aprendizado de melhor qualidade dos conteúdos;
    • II - fornecer aos docentes do Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves" – IPTAN equipamentos e materiais que lhes permitam otimizar a sua ação docente;
    • III - elaborar e divulgar normas de controle de boas práticas laboratoriais e do controle do exercício das atividades específicas do curso, abrangendo servidores (funcionários e docentes) e alunos no âmbito da Instituição (ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação);
    • IV - padronizar a aquisição de material de consumo e equipamentos.

  • Parágrafo Único. Cada laboratório é organizado de modo a atender aos objetivos do curso.

  • Art. 3º O curso de Educação Física do Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves" – IPTAN possui convênios com as seguintes instituições para a utilização de suas dependências como laboratórios:
    • América Recreativo e Futebol;
    • Instituto Auxiliadora.

  • Art. 4º No América Recreativo e Futebol serão utilizados os seguintes laboratórios: campo de futebol, quadra poliesportiva, piscina, salão de festas e sala de judô.

  • Art. 5º Será utilizado no Instituto Auxiliadora o ginásio poliesportivo.

  • Art. 6º Compete aos docentes:
    • I - respeitar as normas descritas neste regulamento;
    • II - zelar pela conservação do material e equipamentos utilizados durante sua aula;
    • III - comunicar à Coordenação de curso as avarias ou danos verificados no equipamento ou no material utilizados;
    • IV – atender e/ou auxiliar os alunos que venham a sofrer algum acidente ou problema de saúde durante suas aulas, seguindo as orientações da Direção do Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves" – IPTAN, relatando o fato à Coordenação de curso posteriormente;
    • V - cumprir e fazer cumprir, pelos seus alunos, o regulamento e as regras de segurança do Laboratório utilizado;
    • VI - marcar com antecedência, seus horários de aula nos Laboratórios, relacionando os materiais e equipamentos que serão utilizados na atividade.

  • Art. 7º Compete aos discentes:
    • I - respeitar as normas de utilização dos Laboratórios;
    • II - marcar com antecedência, de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, os horários de utilização dos laboratórios para fins acadêmicos;
    • III - assinar o termo de responsabilidade pelos materiais e equipamentos que serão utilizados.

  • Art. 8º O não cumprimento das normas estabelecidas para o uso dos Laboratórios está sujeito às penalidades
    • I - advertência;
    • II - reposição de material;
    • III - suspensão do contrato, em caso de discentes;

  • Parágrafo Único. As penalidades serão avaliadas pela Coordenação de curso e pela Diretoria Geral de Ensino.

  • Art. 9º O material permanente dos Laboratórios, utilizado durante as aulas ou trabalhos de pesquisa, será de responsabilidade dos usuários, especificamente, os professores.

  • Art. 10. Normas de Laboratório:
    • I - não é permitida a entrada nem a permanência de pessoas que não estejam usando roupas apropriadas para as respectivas práticas;
    • II - é vedada a entrada de alunos que não sejam alunos da disciplina;
    • III - é terminantemente proibido fumar, comer ou beber dentro dos laboratórios;
    • IV - não é permitida a entrada de alunos nos almoxarifados, sem a presença dos professores;
    • V - o aluno que danificar o material do laboratório deverá repô-lo no prazo de uma semana;
    • VI - em caso de acidente, o professor e a coordenação devem ser avisados imediatamente;
    • VII – o aluno, em nenhuma ocasião, poderá alegar ignorância sobre estes itens.

  • Art. 11. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação de Curso e pela Diretoria Geral de Ensino, de acordo com as orientações expressas e as leis em vigor sem, contudo, afrontar as diretrizes que orientam as atividades do Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves" – IPTAN.
  



Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves"
Credenciamento: MEC – Portaria nº. 2.065 DOU 26-12-00*
Avenida Leite de Castro, 1101 - Fábricas.
Cep: 36.301-182 São João del-Rei – MG / Tel:(32)3379-2725
www.iptan.edu.br / e-mail: iptan@iptan.edu.br




Desenvolvido por: Diego Fuzatto - TI 2011