DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º: O curso de Enfermagem disponibilizará de um laboratório para suas práticas de Microscopia segundo a estrutura curricular para os alunos devidamente matriculados.
Art. 2º: O uso do laboratório é para fim de atividades curriculares das disciplinas que possuem práticas de Microscopia, sendo vedada a sua utilização para outras finalidades.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º: O laboratório só permanecerá aberto para as aulas práticas previamente agendadas. Caso o aluno necessite do mesmo para estudo, deverá agendar com os monitores da disciplina, na falta deste com o coordenador do laboratório.
PARÁGRAFO 1º: O laboratório não funcionará fora do período letivo.
PARÁGRAFO 2º: Não será permitido o uso do laboratório pelos alunos sem supervisão dos monitores ou professores.
Art. 4º: Os materiais de uso do laboratório somente serão fornecidos no interior dos mesmos, não sendo permitido o empréstimo ou venda destes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os materiais utilizados nas Práticas deverão ser guardados após a utilização dos mesmos. Constará neste recinto um livro ata no qual deverá ser anotado todos os procedimentos realizados, assim como todo material utilizado.
Art. 5º: Os objetos pessoais, inclusive bolsas, deverão ser deixados na entrada do laboratório para melhor desenvolvimento das técnicas
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 6º: São direitos dos usuários:
I - Utilizar o laboratório para estudos sob supervisão de monitores ou professores;
II – Ter material para suas práticas curriculares.
Art. 7º: São deveres dos usuários:
I - Respeitar a ordem e a disciplina no recinto do laboratório;
II – Responsabilizar-se por danos causados aos materiais;
III – Não consumir alimentos no laboratório;
IV – Respeitar os horários dos monitores e professores para efetuar seus agendamentos;
V – Zelar pela ordem e manutenção dos laboratórios;
VI – Usar obrigatoriamente o jaleco no interior do laboratório;
VII – Não usar sandálias no interior do recinto;
VIII – Responsabilizar-se pelo material que utiliza. Ao término da aula, limpe e coloque a capa no microscópio devidamente, lave a vidraria conforme a orientação do professor e limpe a bancada.
VII – Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
DOS DEVERES DO RESPONSÁVEL PELO LABORATÓRIO
Art. 8º: A organização, verificação, reposição e conservação dos materiais caberão ao responsável pela utilização do são do laboratório.
Art. 9º: Compete ainda ao responsável pelo laboratório:
I - Orientar os usuários para a utilização dos materiais, jalecos e a não utilização de sandálias no interior do laboratório;
II - Manter em ordem o laboratório;
III - Preparar com antecedência os materiais para as devidas práticas previamente agendadas;
IV - Recolocar os materiais em seus devidos lugares após a utilização;
V - Verificar e solicitar ao coordenador do Curso de Enfermagem os materiais para reposição;
VI – Agendar as práticas solicitadas pelos professores ou monitores;
VII – Zelar pela ordem e manutenção do laboratório;
VIII – Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
DOS DEVERES DOS PROFESSORES
Art.10º: Caberá ao professor agendar previamente no prazo mínimo de três dias suas práticas, para que possa ser organizado o material necessário.
Art.11º: Compete ainda ao professor:
I - Zelar pela ordem e manutenção do laboratório;
II - Orientar os usuários para a utilização dos materiais, jalecos e a não utilização de sandálias no interior do laboratório;
III – Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
DOS DEVERES DOS MONITORES
Art.12º: Todo o agendamento de horário de estudo para os alunos deverá contar, obrigatoriamente, com a presença do monitor.
Art.13º: Compete ainda aos monitores:
I – Divulgar seus horários de monitoria;
II – Acompanhar os professores e/ou alunos nas práticas de Microscopia no laboratório;
III - Zelar pela ordem e manutenção do laboratório;
IV – Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
DE OUTRAS SANÇÕES
Art.14: Ainda incorrerá em sanções respectivas aplicáveis pela Instituição, além de outras amparadas em nossa Legislação:
I – O usuário que retirar material do laboratório de forma irregular;
II – Cometer faltas consideradas graves;
Art.15º: O empréstimo dos laboratórios a outras entidades deverá ser autorizado pela Diretora Geral do IPTAN e aprovado pela Coordenação do Curso de Enfermagem.
Art.16º: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção Geral em conjunto com a Coordenação do Curso de Enfermagem e do Responsável pelo Laboratório.
Este Regulamento entrará em vigor em 25 de Julho de 2011.
Lembre-se: o ambiente do laboratório deve ficar limpo,
de modo que esteja em condições de uso para outra aula.
Profª Angela Pierina Farnese Mazocoli
Coordenadora do Curso de Enfermagem