NÚCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE - Estágios
Estágio Obrigatório
O estágio obrigatório é parte integrante do currículo de acordo com o projeto
pedagógico de cada curso. O estágio tem a finalidade de proporcionar ao aluno o
exercício das teorias assimiladas no curso e consequentemente propiciar sua
inserção no mercado de trabalho
Quem pode conceder oportunidades de estágio?
As Empresas Privadas ou Públicas; Os órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino Públicas ou Privadas. O Estudante somente poderá fazer estágio em atividades relacionadas com a sua área de formação.
Quem pode ser estagiário?
Alunos regularmente matriculados e frequentes efetivamente em cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular.
Posso começar o estágio e depois preparar os documentos?
Não. Nunca comece seu estágio sem preparar TODA a documentação indicada pois isso é fundamental para validar seu estágio e, especialmente, para protegê-lo nas atividades realizadas.
No estágio obrigatório curricular os documentos necessários são:
Duração do estágio e jornada de estágio
- Curso Superior – Jornada de estágio: máximo de 6 horas de acordo com a Lei
11.788 de 25/09/2008.
- A duração do estágio supervisionado é proporcional à carga horária mínima de cada
curso proposta previamente no projeto pedagógico de cada curso, obedecendo as
peculiaridades de cada um.
- O máximo de tempo de um estágio é de 2 anos.
ACESSE A CARTILHA ESCLARECEDORA SOBRE A LEI DO ESTÁGIO
Direitos dos estagiários
- O Seguro contra acidentes pessoais;
- A jornada de estágio deve ser compatível com o horário escolar;
- Férias proporcional ao estágio;
- O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Lei 11.788/25 de setembro de 2008
- Os estágios podem ser: Renumerados e não renumerados.
- A Bolsa Auxilio é o elemento motivador para a prática profissional e para cobrir pequenas
despesas;
- O estágio obrigatório deve obedecer ao proposto no projeto pedagógico de cada curso